O Direito, o Gênero e a Sexualidade são resultados das interações humanas, sofrendo reflexos da cultura e das diversas sociedades, variando ao longo da história, como toda sociedade e cultura.
O direito da diversidade sexual e de gênero no Brasil possui poucas leis específicas de proteção e garantia, a partir da década de 1990 surgiram algumas leis estaduais e municipais neste sentido, já no âmbito federal, os projetos de lei encontram resistência a votação.
Neste cenário, o Poder Judiciário tem sido o meio garantidor e de conquistas de reconhecimento de direitos LGBT+, sempre fundamentados e consolidados sob a égide da Constituição Federal de 1988 que, conforme seu preâmbulo, se destina a “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social.”
A Constituição continua a garantir a defesa da igualdade de direitos em seus artigos 3º e 5º, onde constitui como objetivos do Brasil: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, bem como o direito à igualdade, sem distinção de qualquer natureza.
Assim, com embasamento nestes e em outros artigos constitucionais o judiciário vem garantindo os direitos LGBT+, reconhecendo, entre outros, o casamento e a união estável, o direito ao nome e a identidade de gênero, a adoção, a homparentalidade, a homoafetividade, o direito à indenização decorrente da homofobia.
A educação e informação são fortaleza contra a discriminação. Busque sempre apoio especializado para saber como garantir seus direitos e saber enfrentar as batalhas diárias.
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